Licenciamento Ambiental
O Licenciamento Ambiental é uma das ferramentas da Gestão Ambiental, sendo regulamentado no âmbito federal pela Resolução Conama 237/97. No artigo 23 da Constituição Federal e na Lei Complementar 140/2011, é previsto cooperação e competência em comum entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas de proteção ao meio ambiente, sendo possível que os conselhos estaduais e municipais de meio ambiente estabeleçam procedimentos próprios para condução dos processos de licenciamento em suas esferas de atuação.
Em geral, principalmente para empreendimentos de grande porte e/ou de elevado potencial poluidor, deve-se seguir o rito de licenciamento trifásico, perpassando pelas etapas de obtenção da LP (Licença Prévia), LI (Licença de instalação) e LO (Licença de Operação).
Nestes casos, se o seu empreendimento ainda precisa ser implementado, o principal estudo a ser elaborado é o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e respectivo RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), para que o poder público avalie a viabilidade ambiental do empreendimento e emita a LP. Para empreendimentos com potencial poluidor reduzido, poderá ser solicitado o Relatório de Ambiental Simplificado (RAS) para essa etapa do licenciamento.
No decorrer desses processos, outros estudos podem ser solicitados pelas autarquias responsáveis pelo licenciamento, entre eles o Programa de Controle Ambiental, Plano Básico Ambiental, Relatório de Impacto de Vizinhança, entre outros.
A necessidade de elaboração de um ou outro estudo depende do cenário onde o empreendimento está inserido e da estratégia de planejamento adotada.
A d´Avila, desde 1989 já atendeu centenas de clientes, conta com equipe multidisciplinar formada por mestres e doutores e está pronta para resolver as mais variadas situações, buscando soluções focadas nas reais necessidades de seus clientes.
Em geral, principalmente para empreendimentos de grande porte e/ou de elevado potencial poluidor, deve-se seguir o rito de licenciamento trifásico, perpassando pelas etapas de obtenção da LP (Licença Prévia), LI (Licença de instalação) e LO (Licença de Operação).
Nestes casos, se o seu empreendimento ainda precisa ser implementado, o principal estudo a ser elaborado é o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e respectivo RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), para que o poder público avalie a viabilidade ambiental do empreendimento e emita a LP. Para empreendimentos com potencial poluidor reduzido, poderá ser solicitado o Relatório de Ambiental Simplificado (RAS) para essa etapa do licenciamento.
No decorrer desses processos, outros estudos podem ser solicitados pelas autarquias responsáveis pelo licenciamento, entre eles o Programa de Controle Ambiental, Plano Básico Ambiental, Relatório de Impacto de Vizinhança, entre outros.
A necessidade de elaboração de um ou outro estudo depende do cenário onde o empreendimento está inserido e da estratégia de planejamento adotada.
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